A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil. A medida visa estabelecer um marco legal para o setor, que integra transporte, armazenagem e gestão de estoques, serviços que até então careciam de previsão normativa específica.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20, proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e relatado pelo deputado Marangoni (Pode-SP).

Ajustes no texto e responsabilidade civil

Durante a análise, Marangoni acatou sugestões feitas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Entre as mudanças, foi eliminada a permissão para retenção de cargas em casos de inadimplência e retirado o artigo sobre prazo para pedir reparação de danos em contratos logísticos.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Abrangência das operações logísticas

A proposta detalha que a operação logística engloba a integração de transporte em qualquer modalidade, armazenagem e gerenciamento de mercadorias. A etapa de transporte compreende o fluxo do ponto inicial ao destino final, observando a legislação de seguros do setor rodoviário de cargas.

Além disso, a atividade de armazenagem engloba o recebimento, descarga, fracionamento e controle dos estoques. O texto define também que o operador é responsável perante seus clientes por prejuízos diretos causados por seus colaboradores.

Próximas etapas no Congresso

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta necessita do aval final de ambas as Casas legislativas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC