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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil. A medida visa estabelecer um marco legal para o setor, que integra transporte, armazenagem e gestão de estoques, serviços que até então careciam de previsão normativa específica.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20, proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e relatado pelo deputado Marangoni (Pode-SP).
Ajustes no texto e responsabilidade civil
Durante a análise, Marangoni acatou sugestões feitas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Entre as mudanças, foi eliminada a permissão para retenção de cargas em casos de inadimplência e retirado o artigo sobre prazo para pedir reparação de danos em contratos logísticos.
Abrangência das operações logísticas
A proposta detalha que a operação logística engloba a integração de transporte em qualquer modalidade, armazenagem e gerenciamento de mercadorias. A etapa de transporte compreende o fluxo do ponto inicial ao destino final, observando a legislação de seguros do setor rodoviário de cargas.
Além disso, a atividade de armazenagem engloba o recebimento, descarga, fracionamento e controle dos estoques. O texto define também que o operador é responsável perante seus clientes por prejuízos diretos causados por seus colaboradores.
Próximas etapas no Congresso
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta necessita do aval final de ambas as Casas legislativas.
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