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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3046/26, que visa restringir o mecanismo de rolagem infinita em redes sociais no Brasil para combater o uso compulsivo e proteger a saúde mental dos usuários. A proposta foca em plataformas que possuem mais de 2 milhões de usuários ativos mensais ou que tenham os vídeos curtos como seu principal recurso.
De acordo com o texto, os aplicativos deverão pausar a exibição de vídeos por 5 minutos após o usuário assistir a 30 mídias consecutivas. Essa contagem será individual e computada assim que o conteúdo surgir na tela, mesmo que o internauta não assista ao vídeo completo.
Durante a interrupção obrigatória, o sistema exibirá alertas focados em saúde mental e uso consciente da tecnologia, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde. Além disso, as redes sociais deverão mostrar de forma visível o número de vídeos já consumidos e quantos faltam para o bloqueio temporário.
Alerta sobre dependência psicológica
O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o recurso de rolagem contínua foi desenvolvido especificamente para prolongar a conexão dos usuários. Segundo o parlamentar, as empresas exploram vulnerabilidades psicológicas para inflar receitas publicitárias, tornando a regulação uma questão urgente de saúde pública.
O projeto também exige o envio mensal de relatórios detalhando o tempo médio de navegação e o histórico de conteúdos assistidos. As empresas de tecnologia que violarem as regras estarão sujeitas a advertências e multas que variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração cometida.
Em casos de reincidência, o Poder Judiciário poderá determinar a suspensão temporária do recurso de rolagem contínua ou até mesmo o bloqueio do aplicativo no país. Os valores arrecadados com as penalidades serão direcionados ao Fundo Nacional de Saúde para tratar transtornos ligados ao uso digital excessivo.
Tramitação e prazos de adaptação
As plataformas digitais terão um prazo de 180 dias para adequar suas interfaces caso o projeto seja aprovado. Atualmente, a matéria aguarda análise conclusiva pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a medida passe a vigorar em todo o território nacional, o texto ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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