A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende o direito de embarque armado em voos comerciais a todos os agentes públicos que possuem porte de arma funcional. A medida altera o Estatuto do Desarmamento para padronizar as regras entre as diferentes corporações e eliminar barreiras burocráticas no transporte aéreo.

Mudanças na proposta original

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1687/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Inicialmente, a proposta beneficiava apenas policiais civis dos estados e do Distrito Federal.

Segundo o relator, a expansão do benefício visa garantir igualdade entre as carreiras da segurança. Ele destacou que restrições burocráticas excessivas prejudicam a rotina das corporações, gerando vulnerabilidades e reduzindo a capacidade de resposta imediata do Estado.

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Requisitos e restrições para viagem

Para obter a permissão de viajar armado, o agente público precisará ter porte funcional, estar no efetivo exercício do cargo e comprovar a necessidade do armamento durante o trajeto. Essa necessidade abrange atividades policiais, de inteligência, escolta ou pronto emprego operacional, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo federal.

A regulamentação federal também definirá detalhes técnicos, como o limite de armas e os procedimentos de descarregamento e guarda nos aeroportos. Além disso, a liberação dependerá da aprovação e verificação documental prévia pela Polícia Federal, que poderá indeferir o pedido mediante justificativa por escrito.

O texto estabelece regras rígidas dentro da aeronave: o agente não poderá transportar a arma carregada nem consumir bebidas alcoólicas. O armamento deve ser guardado de maneira discreta, sob coordenação do comandante do voo, e só poderá ser utilizado em situações extremas de ameaça real e iminente.

Regras atuais e próximos passos

Atualmente, as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) restringem a autorização de viagem com armas a quatro cenários específicos: escolta de autoridades ou testemunhas, escolta de presos, ações de vigilância ou deslocamento a serviço pronto para atuar.

A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto ainda precisa passar pelas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC