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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite às empresas com regime de tributação pelo lucro real abater do imposto devido o valor investido na compra de máquinas e equipamentos novos. A medida, que visa acelerar a depreciação, propõe que o desconto possa ser realizado em um prazo de até dois anos, contrastando com a prática atual que geralmente se estende por uma década.
A nova regra, que entrará em vigor para aquisições realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026, cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Este regime autoriza as empresas a deduzirem 50% do custo do equipamento no ano da compra ou instalação, e os 50% restantes no ano subsequente, independentemente da vida útil prevista para o bem.
Na prática, a depreciação acelerada funciona como uma despesa contábil, que impacta diretamente a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo o montante a ser pago.
O benefício fiscal se destina especificamente a máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais. Isso abrange processos como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.
Atualmente, o benefício fiscal para depreciação acelerada já contempla alguns setores específicos, como os de fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia e obras de infraestrutura.
O deputado Diego Garcia (União-PR), autor do Projeto de Lei 473/26, ressaltou que a iniciativa busca um ambiente de negócios mais estável e previsível para toda a indústria brasileira, em contraposição aos incentivos setoriais dependentes da regulamentação governamental.
O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou que a medida visa aprimorar o fluxo de caixa das empresas, incentivando investimentos em modernização e expansão da capacidade produtiva, o que pode gerar mais empregos.
A comissão aprovou a versão do relator, que estabeleceu um limite para o desconto total, garantindo que não exceda o custo de aquisição dos bens. O texto também prevê uma avaliação periódica do benefício fiscal, com o objetivo de aumentar a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Próximas etapas: O projeto ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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