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A adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 teve seu período oficial iniciado nesta terça-feira (1º), antecipado em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Brasil. A mudança visa preparar micro e pequenas empresas para a inclusão do IBS e da CBS, novos tributos instituídos pela reforma tributária no país.
Regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, a nova regra exige que os pedidos sejam feitos entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração abrange negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que planejam ingressar no regime simplificado a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos do novo calendário
- 1º a 30 de setembro de 2026: período de solicitação de opção para o ano de 2027;
- 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da opção efetuada;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo limite para desistência da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: oportunidade para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no segundo semestre.
A antecipação busca conceder maior previsibilidade aos empreendedores antes do início do ano-calendário, facilitando a transição para o novo modelo arrecadatório.
Opções de recolhimento do IBS e da CBS
Com a reformulação, as empresas optantes poderão escolher se recolhem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Simples ou pelo regime regular. Essa flexibilidade pode beneficiar negócios que vendem para outras empresas, devido à geração de créditos tributários.
Para o primeiro semestre de 2027, a definição precisa ser registrada em setembro de 2026. Quem não formalizar a preferência pelo regime regular continuará com a cobrança unificada no Simples Nacional, havendo nova janela para revisão em março de 2027.
Na tomada de decisão, recomenda-se analisar além das alíquotas. É fundamental considerar os seguintes fatores:
- Perfil da carteira de clientes e fornecedores;
- Capacidade de aproveitamento de créditos fiscais;
- Estratégia de formação de preços e impacto no fluxo financeiro.
Situação das empresas já optantes
Empreendimentos que já integram o regime não precisam refazer a solicitação para 2027. Apesar disso, orienta-se a checagem da adimplência fiscal durante o mês de setembro para identificar e regularizar eventuais pendências que possam causar exclusão.
Regras para novas empresas e desistência
Para negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção no ato da inscrição do CNPJ terá efeito imediato para o fim de 2026 e cobrirá todo o ano de 2027. Caso prefira, o empresário pode cancelar o pedido até o último dia de 2026.
Já a desistência do pedido feito em setembro deve ser formalizada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é em caráter irretratável, impedindo uma nova solicitação com efeitos para o ano seguinte.
MEI, NFS-e nacional e Defis
As atualizações não alteram a rotina do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei permanece agendada exclusivamente para o mês de janeiro.
Por outro lado, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional foi postergada para 1º de novembro de 2026, permitindo aos municípios e empresas o tempo necessário para adequações tecnológicas.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como declaração separada, sendo incorporada ao sistema PGDAS-D com entrega anual entre janeiro e março.
Importância do planejamento antecipado
Diante das transformações, especialistas recomendam que contadores e gestores simulem os cenários fiscais antes de formalizar a escolha. A análise prévia dos modelos tributários garantirá segurança operacional e financeira para todo o exercício de 2027.
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