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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), restabelecer a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero praticado contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).
Com o entendimento firmado pela Corte, volta a ter validade a sentença da primeira instância da Justiça Eleitoral mineira. A pena estabelece um ano e seis meses de prisão, além de oito anos de inelegibilidade e pagamento de R$ 20 mil em indenização.
Decisão unânime no plenário
Por um placar de 7 votos a 0, os ministros acolheram o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassaram o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o acusado.
O episódio ocorreu em praça pública logo após a proclamação do resultado do pleito de 2024. Na ocasião, Ailson dirigiu ofensas verbais à parlamentar recém-eleita, utilizando termos como "vagabunda" e "safada".
Combate à cultura de humilhação
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a conduta do político retrata uma clara "cultura de humilhação" contra as mulheres. O magistrado questionou se o réu proferiria as mesmas palavras caso o adversário fosse homem, concluindo que o ataque ocorreu pelo fato de a vítima ser mulher.
Durante a sessão, a defesa do vereador tentou manter a absolvição sustentando que os fatos aconteceram após a apuração das urnas, o que descaracterizaria a intenção de prejudicar a campanha eleitoral já encerrada.
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